De acordo com a legislação, as Vestimentas de Proteção Individual são:
- Aventais;
- Luvas;
- Óculos;
- Outras blindagens de contato utilizadas para a proteção de pacientes, acompanhantes autorizados ou de profissionais durante os testes.
Com o objetivo de proteção ao usuário a Portaria 453/98-ANVISA, recomenda que as vestimentas e acessórios de proteção individual sejam avaliados pelo menos uma vez ao ano.
A equipe da Da Vinci dispõe os equipamentos detectores abaixo dos dispositivos de proteção e acionam a emissão da radiação a fim de coletar o grau de transmissão dos mesmos.