A legislação exige que se verifiquem se os níveis de radiação de fuga detectados a 1 metro do ponto focal (nível do anodo e catodo) estão de acordo com as restrições estabelecidas na legislação vigente.
Este teste deve ser realizado quando da instalação do equipamento para certificar a adequação da blindagem do cabeçote emitido pelo fabricante e periodicamente a cada 4 anos. Excepcionalmente, deverá ser repetido toda vez que houver manutenção do aparelho, reformas no cabeçote, troca de tubo ou de colimador.